quinta-feira, 17 de março de 2011

Licença-maternidade de seis meses não é garantida no setor privado

A licença-maternidade de seis meses já é uma realidade para as funcionárias públicas de 22 estados e 148 municípios, além do Distrito Federal. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), idealizadora do projeto da licença ampliada no país.

Desde 2008, as servidoras públicas federais também usufruem da licença de 180 dias, ano em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que instituiu o benefício no funcionalismo federal. No caso de estados e municípios, cada um deve fazer sua própria lei.

A licença ampliada ainda não chegou a todas as gestantes que trabalham no setor privado. A lei atual prevê que a concessão dos salários dos dois meses extras é opcional para as empresas. O patrão que aderir pode descontar a despesa do imposto de renda. Os salários referentes aos primeiros quatro meses de licença, previstos na Constituição Federal, permanecem sendo pagos pelo INSS.

No entanto, somente as empresas que declaram pelo sistema de lucro real podem solicitar o incentivo fiscal. Mais de 160 mil empresas estão nesse grupo, a maioria de grande porte, conforme dados da Receita Federal até o final de 2010. Ficam de fora aquelas que declaram pelo Simples ou pelo sistema de lucro presumido – micro e pequenas empresas.

Fonte: www.sindifar-pr.org.br

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