quinta-feira, 15 de abril de 2010

Sobre o Titulo Farmaceutico-Bioquimico

Devido ao grande número de duvidas sobre o titulo de Farmacêutico-bioquímico colocamos aqui um estrato da explicação do CFF sobre o assunto:

“O CFF estabeleceu, na Resolução 514/2009, apenas o Título, a formação não está modificada, e está claro que, para receber o Título de Farmacêutico Bioquímico, os que formaram pelas novas Diretrizes Curriculares, têm que possuir a Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como também aqueles que tiveram este direito pela formação anterior com a habilitação de Farmacêutico - Bioquímico de acordo com a Resolução 04/69 do CFE.
A norma do Ministério da Educação Resolução CNE/CES (Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
O CFF sensibilizado com as sugestões oriundas de formandos e da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), por meio de sua Plenária, aprovou a Resolução Nº. 514 dispondo sobre o título de farmacêutico-bioquímico.
Em síntese, todo farmacêutico que se formou de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional de Farmacêutico Bioquímico, 2ª Opção, fica garantido o direito do título.
Todo farmacêutico que se formou ou está se formando de acordo com a Resolução 02/02 do Ministério da Educação, a ele será concedido o título de Farmacêutico Bioquímico desde que tenha concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenha adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, nos termos do seu Regulamento para a Outorga.”

Fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=367

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