Público Alvo: Acadêmicos, profissionais da área da saúde e comunidade.
antigo Centro Acadêmico de Farmácia e Bioquimica - PUCPR !
sexta-feira, 23 de abril de 2010
I Congresso Academico de Saúde Publica da PUCPR!
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Curso de Fisiopatologia da Obesidade e Síndrome Metabólica
Dando seguimento ao calendário de atividades da LAFiP (Liga Acadêmica de Fisiopatologia da UFPR) para este primeiro semestre de 2010, convidamos para o Curso de Fisiopatologia da Obesidade e Síndrome Metabólica, com início no dia 28 de Abril. Trata-se do vigésimo sétimo curso promovido pela LAFiP, que ocorrerá em 9 aulas distribuídas em 8 dias de curso; o cronograma oficial pode ser visualizado logo abaixo. Lembrando que terá direito a certificado emitido pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPR (PROEC) todos os participantes com presença mínima de 80%. Segue o programa:
28/04 – Conceitos em Obesidade e Síndrome Metabólica
Prof. Henrique de Lacerda Suplicy
05/05 – Regulação Neuroendócrina do Peso Corporal, Obesidade e Lipotoxicidade
Prof. César Luiz Boguszewski
12/05 – Manejo Nutricional e Medicamentoso da Obesidade
Profª. Fátima Correa Sandmann Afonso
19/05 - Fisiopatologia Hepática na Síndrome Metabólica
Profª. Dominique Araújo Muzzillo
26/05 – Fisiopatologia da Dislipidemia
Prof. Murilo Guérios Bittencourt
Fisiopatologia da HAS
Prof. Cláudio Pereira da Cunha
02/06 - Fisiopatologia do Diabetes Mellitus tipo II
Profª. Rosângela Roginski Réa
09/06 – Novos Conceitos em Obesidade: doença inflamatória?
Profª. Rosana Bento Radominski
16/06 – Cirurgia Bariátrica: Conceitos e Mecanismos
Profª. Solange dos Anjos Martins Cravo Fruet Bettini
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Sobre o Titulo Farmaceutico-Bioquimico
“O CFF estabeleceu, na Resolução 514/2009, apenas o Título, a formação não está modificada, e está claro que, para receber o Título de Farmacêutico Bioquímico, os que formaram pelas novas Diretrizes Curriculares, têm que possuir a Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). Como também aqueles que tiveram este direito pela formação anterior com a habilitação de Farmacêutico - Bioquímico de acordo com a Resolução 04/69 do CFE.
A norma do Ministério da Educação Resolução CNE/CES (Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Farmácia) estabelece que a Instituição de Ensino Farmacêutico forma o Farmacêutico, logo, o Diploma emitido por elas, é de farmacêutico.
O Título de Farmacêutico – Bioquímico foi instituído para aqueles que, pela Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, fossem formados com habilitações para Análises Clínicas e Alimentos, hoje, esta Resolução foi revogada e o que está em vigor é uma nova formação denominada de formação generalista de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002. Todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebe, portanto, o título de bioquímico.
O CFF sensibilizado com as sugestões oriundas de formandos e da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), por meio de sua Plenária, aprovou a Resolução Nº. 514 dispondo sobre o título de farmacêutico-bioquímico.
Em síntese, todo farmacêutico que se formou de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional de Farmacêutico Bioquímico, 2ª Opção, fica garantido o direito do título.
Todo farmacêutico que se formou ou está se formando de acordo com a Resolução 02/02 do Ministério da Educação, a ele será concedido o título de Farmacêutico Bioquímico desde que tenha concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenha adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, nos termos do seu Regulamento para a Outorga.”
Fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=367
Fitoterápicos devem cumprir novas regras
As principais mudanças são relacionadas ao controle de qualidade desse medicamentos. Os testes solicitados foram adequados ao avanço do conhecimento científico internacional. Com as novas exigências, as empresas deverão apresentar, no momento do registro desses produtos, testes para avaliação de aflatoxinas (uma toxina produzida por algumas espécies de fungos presentes nas plantas) e testes físico - químicos dos extratos vegetais usados nos medicamentos fitoterápicos.
Os testes realizados no controle de qualidade foram organizados de forma mais racional de acordo com as várias etapas que a indústria deve seguir para obtenção dos medicamentos fitoterápicos. “Para garantir a segurança dos produtos, a regulamentação prevê como a indústria deve agir desde o controle da matéria-prima até o produto final”, explica a coordenadora de medicamentos fitoterápicos da Anvisa, Ana Cecília Carvalho.
Outra novidade é a possibilidade de se registrar medicamentos a base de algas e fungos multicelulares, como, por exemplo, o cogumelo do sol (Agaricus blazei) e o fucus (Fucus vesiculosus). Enquanto não for publicado regulamento específico para medicamentos obtidos dessas matérias-primas, os interessados poderão seguir o regulamento de medicamentos fitoterápicos na solicitação de registro.
Os conceitos da nova norma foram adequados aos da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Definições, como “derivado vegetal” e “extrato vegetal”, foram alteradas pela regulamentação da Anvisa.
A nova regulamentação para registro de medicamentos fitoterápicos considerou documentos internacionais na regulamentação do tema e foi discutida pela Câmara Técnica de Medicamentos Fitoterápicos da Anvisa e pelo Comitê de Apoio à Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos da Farmacopéia Brasileira. As indústrias que já tiverem protocolado pedidos de registro de medicamentos fitoterápicos na Agência terão seis meses para adequar os pedidos à nova regulamentação.
Referências
Em conjunto com a nova regulamentação para registro de medicamentos fitoterápicos, a Anvisa publicou a lista de Referência para comprovação da segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos (IN 05/2010) . Essa lista apresenta 35 livros de referência que a indústria pode utilizar para o registro desses produtos. Na antiga norma, apenas 17 livros eram autorizados.
Drogas vegetais
Recentemente, a Anvisa publicou uma norma para notificação de drogas vegetais. As drogas vegetais notificadas não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos.
Apesar de ambos serem obtidos de plantas medicinais, os dois produtos são elaborados de forma diferenciada. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores) utilizadas na preparação dos populares “chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso, como, por exemplo, comprimidos, cápsulas e xaropes.
Fonte: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=410