antigo Centro Acadêmico de Farmácia e Bioquimica - PUCPR !
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Primeira Semana de Farmácia de Petrópolis
O Setor de Farmácia da Unimed Petrópolis vai promover a 1ª Semana de Farmácia de Petrópolis, de 19 a 22 de janeiro de 2011. As inscrições podem ser feitas até 14 de janeiro pelo e-mail deise@unimedpetropolis.com.br
A participação no evento é gratuita, mas os organizadores estão pedindo um lata de leite em pó em prol da Instituição Renovar Saúde – Criança.
Veja a programação e mais informações no site: http://www.crf-rj.org.br/crf/noticia/2011/1/primeira_semana_de_farmácia_de_petrópolis.htm
A participação no evento é gratuita, mas os organizadores estão pedindo um lata de leite em pó em prol da Instituição Renovar Saúde – Criança.
Veja a programação e mais informações no site: http://www.crf-rj.org.br/crf/noticia/2011/1/primeira_semana_de_farmácia_de_petrópolis.htm
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Eventos,
Janeiro de 2011
Publicada Portaria do Ministério da Saúde com diretrizes da Farmácia Hospitalar
O “Diário Oficial da União” (DOU) publicou, no dia 31 de dezembro de 2010, a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e estratégias da assistência farmacêutica em hospitais. O documento, que teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, revoga a Portaria nº 316, de agosto de 1977.
De acordo com o anexo da Portaria, a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são aplicáveis para farmácias, em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Jaldo de Souza Santos, a publicação da Portaria é significativa para a atividade profissional. “O Ministério da Saúde não especificou parâmetros e nem delimitou a quantidade de farmacêuticos que devem ser responsáveis por um número específico de leitos. Por outro lado, a Portaria é um grande avanço, pois coloca a farmácia hospitalar sob a responsabilidade técnica do profissional que detém o conhecimento sobre medicamentos: o farmacêutico”, afirma Souza Santos.
Para assegurar o acesso da população aos serviços farmacêuticos de qualidade, nos hospitais, foram estabelecidas, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), diretrizes gerais de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; gerenciamento de tecnologias; manipulação magistral e oficinal; cuidado ao paciente; infraestrutura física e tecnológica; e recursos humanos; entre outras.
HISTÓRICO – a ideia de estabelecer diretrizes para a farmácia hospitalar tem sido difundida, há anos, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Em maio de 2010, durante o Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na cidade de Gramado (RS), o CFF prestou uma homenagem ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, pelo trabalho desenvolvido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na oportunidade, o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, destacou a importância dos serviços farmacêuticos, em hospitais, e lembrou a necessidade da revogação da Portaria GM/Ma nº 316/1977. “Naquele dia, o Ministro Temporão assumiu o compromisso político e institucional de revogar a Portaria 316. O compromisso foi cumprido”, comemorou Souza Santos.
A primeira reunião para discutir as diretrizes da farmácia hospitalar foi realizada, na sede do CFF, com representantes do Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), e a Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF, composta pelos farmacêuticos Marco Aurélio Schramm, Ilenir Leão Tuma, Eugenie Desireé Rabelo, José Ferreira Marcos e George Washington Bezerra.
Para a elaboração do texto final da Portaria, o DAF/SCTIE/MS coordenou o Grupo de Trabalho integrado por gestores do SUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
Clique aqui e acesse a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde
Fonte: CFF/Ministério da Saúde
(http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=591)
De acordo com o anexo da Portaria, a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são aplicáveis para farmácias, em hospitais que integram o serviço público, da Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Jaldo de Souza Santos, a publicação da Portaria é significativa para a atividade profissional. “O Ministério da Saúde não especificou parâmetros e nem delimitou a quantidade de farmacêuticos que devem ser responsáveis por um número específico de leitos. Por outro lado, a Portaria é um grande avanço, pois coloca a farmácia hospitalar sob a responsabilidade técnica do profissional que detém o conhecimento sobre medicamentos: o farmacêutico”, afirma Souza Santos.
Para assegurar o acesso da população aos serviços farmacêuticos de qualidade, nos hospitais, foram estabelecidas, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), diretrizes gerais de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; gerenciamento de tecnologias; manipulação magistral e oficinal; cuidado ao paciente; infraestrutura física e tecnológica; e recursos humanos; entre outras.
HISTÓRICO – a ideia de estabelecer diretrizes para a farmácia hospitalar tem sido difundida, há anos, pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Em maio de 2010, durante o Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na cidade de Gramado (RS), o CFF prestou uma homenagem ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, pelo trabalho desenvolvido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na oportunidade, o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, destacou a importância dos serviços farmacêuticos, em hospitais, e lembrou a necessidade da revogação da Portaria GM/Ma nº 316/1977. “Naquele dia, o Ministro Temporão assumiu o compromisso político e institucional de revogar a Portaria 316. O compromisso foi cumprido”, comemorou Souza Santos.
A primeira reunião para discutir as diretrizes da farmácia hospitalar foi realizada, na sede do CFF, com representantes do Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), e a Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF, composta pelos farmacêuticos Marco Aurélio Schramm, Ilenir Leão Tuma, Eugenie Desireé Rabelo, José Ferreira Marcos e George Washington Bezerra.
Para a elaboração do texto final da Portaria, o DAF/SCTIE/MS coordenou o Grupo de Trabalho integrado por gestores do SUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
Clique aqui e acesse a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde
Fonte: CFF/Ministério da Saúde
(http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=591)
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Mestrado em Genética e Evolução (UFSCar)
Início: Março/2011;
Vagas: 14;
Inscrições: Até 31 de janeiro;
Informações: (16) 3351-8306
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Março de 2011
Lançamento da Biblioteca Digital Mundial
A Biblioteca Digital Mundial (UNESCO) disponibiliza na Internet, gratuitamente e em formato multilíngue, importantes fontes provenientes de países e culturas de todo o mundo.
Os principais objetivos da Biblioteca Digital Mundial são:
- Promover a compreensão internacional e intercultural;
- Expandir o volume e a variedade de conteúdo cultural na Internet;
- Fornecer recursos para educadores, acadêmicos e o público em geral;
- Desenvolver capacidades em instituições parceiras, a fim de reduzir a lacuna digital dentro dos e entre os países.
A Site da Biblioteca Digital Mundial: http://www.wdl.org/pt/
Os principais objetivos da Biblioteca Digital Mundial são:
- Promover a compreensão internacional e intercultural;
- Expandir o volume e a variedade de conteúdo cultural na Internet;
- Fornecer recursos para educadores, acadêmicos e o público em geral;
- Desenvolver capacidades em instituições parceiras, a fim de reduzir a lacuna digital dentro dos e entre os países.
A Site da Biblioteca Digital Mundial: http://www.wdl.org/pt/
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CBDL faz campanha contra pirataria
A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial lançou uma cartilha que explica o que é um equipamento pirata, como pode ser reconhecido e os riscos de utilizá-lo (aqui).
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Proposta estabelece medicamentos que podem ser comercializados em postos de medicamentos e unidades volantes.
Está em discussão uma proposta que estabelece a relação de medicamentos que podem ser comercializados em postos de medicamentos e unidades volantes. A ideia é que eles comercializem apenas os medicamentos isentos de prescrição que constam da RDC nº 138, de 2003. Entre eles estão, por exemplo, alguns analgésicos, rehidratantes, descongestionantes, expectorantes e antigripais.
Contribuições à consulta pública 115 podem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2011. Para participar basta preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail cp115.2010@anvisa.gov.br ou para o fax (61) 3462-5613. Outra opção é enviar a contribuição por carta, que deve ser endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Unidade Técnica de Regulação, no endereço SIA, trecho 05, área especial 57, Brasília (DF), cep: 71205-050.
Os postos de medicamentos e unidades volantes são estabelecimentos privados e estão previstos em lei desde a década de 70. Enquanto os postos de medicamentos têm endereço fixo, as unidades volantes comercializam medicamentos em meios de transporte fluviais, aéreos, rodoviários e marítimos. Por lei, esses estabelecimentos só podem ofertar medicamentos industrializados, sendo proibido o fracionamento, como também a manipulação e a oferta de serviços próprios de farmácia. A existência dos postos de medicamentos e unidades volantes é temporária. Segundo a lei nº 5991/73 e o decreto nº 74.170/74, esses estabelecimentos só podem existir em regiões de escassa densidade demográfica e povoação esparsa, exclusivamente quando não exista nenhuma drogaria ou farmácia capaz de fornecer medicamentos à comunidade.
Maiores informações:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/12f6718045235e1fb9b5bfb34d2284eb/CP+N%C2%BA+115+GADIP.pdf?MOD=AJPERES
Formulário para participação:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/476e888045275439ad21fd2475bf1155/formulario_consultas_publicas.pdf?MOD=AJPERES
Contribuições à consulta pública 115 podem ser enviadas até o dia 20 de abril de 2011. Para participar basta preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail cp115.2010@anvisa.gov.br ou para o fax (61) 3462-5613. Outra opção é enviar a contribuição por carta, que deve ser endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Unidade Técnica de Regulação, no endereço SIA, trecho 05, área especial 57, Brasília (DF), cep: 71205-050.
Os postos de medicamentos e unidades volantes são estabelecimentos privados e estão previstos em lei desde a década de 70. Enquanto os postos de medicamentos têm endereço fixo, as unidades volantes comercializam medicamentos em meios de transporte fluviais, aéreos, rodoviários e marítimos. Por lei, esses estabelecimentos só podem ofertar medicamentos industrializados, sendo proibido o fracionamento, como também a manipulação e a oferta de serviços próprios de farmácia. A existência dos postos de medicamentos e unidades volantes é temporária. Segundo a lei nº 5991/73 e o decreto nº 74.170/74, esses estabelecimentos só podem existir em regiões de escassa densidade demográfica e povoação esparsa, exclusivamente quando não exista nenhuma drogaria ou farmácia capaz de fornecer medicamentos à comunidade.
Maiores informações:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/12f6718045235e1fb9b5bfb34d2284eb/CP+N%C2%BA+115+GADIP.pdf?MOD=AJPERES
Formulário para participação:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/476e888045275439ad21fd2475bf1155/formulario_consultas_publicas.pdf?MOD=AJPERES
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Informações importantes sobre a elaboração de currículo
Ao escrever seu curriculum vitae você deve observar uma série de regras e dicas que visam diferenciá-lo entre os demais candidatos a vaga, destacando suas qualidades profissionais e pessoais. Antes de começar a escrever este documento, procure fazer uma reflexão sobre sua formação e carreira profissional, identificando seus pontos fortes. Na hora de redigí-lo, faça-o com calma, sem pressa - leia e releia-o várias vezes até ter a certeza de que está tudo certo.
Embora o conteúdo certamente fale mais alto, a apresentação do curriculum conta muitos pontos a favor. Um curriculum bem apresentável, organizado e impresso em um bom papel, transmite a idéia de um profissional competente e diferenciado. Utilize uma boa impressora e papéis brancos, no formato A4, de boa gramatura (90g/m2 por exemplo). Não utilize xerox nem imprima seu documento frente e verso.
Evite de colocar os números de RG e CPF.
Veja MAIS dicas de ‘como fazer’ e ‘como não fazer’ em www.meucurriculum.com
Embora o conteúdo certamente fale mais alto, a apresentação do curriculum conta muitos pontos a favor. Um curriculum bem apresentável, organizado e impresso em um bom papel, transmite a idéia de um profissional competente e diferenciado. Utilize uma boa impressora e papéis brancos, no formato A4, de boa gramatura (90g/m2 por exemplo). Não utilize xerox nem imprima seu documento frente e verso.
Evite de colocar os números de RG e CPF.
Veja MAIS dicas de ‘como fazer’ e ‘como não fazer’ em www.meucurriculum.com
Jantar do Dia do Farmacêutico em Curitiba e comemoração dos 50 anos do CRF-PR
DATA: 27 de janeiro de 2011
HORARIO:20 horas
LOCAL: Restaurante Madalosso, na Avenida Manoel Ribas, 5.875, Santa Felicidade.
Haverá homenagens, brindes, entrega do Prêmio Augusto Stellfeld, músicas, dança, entre outros.
Convites a venda no CRF-PR
Mais informações com Laline pelo telefone (41) 3363-0234, ramal 251.
HORARIO:20 horas
LOCAL: Restaurante Madalosso, na Avenida Manoel Ribas, 5.875, Santa Felicidade.
Haverá homenagens, brindes, entrega do Prêmio Augusto Stellfeld, músicas, dança, entre outros.
Convites a venda no CRF-PR
Mais informações com Laline pelo telefone (41) 3363-0234, ramal 251.
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domingo, 2 de janeiro de 2011
2011 - Ano Internacional da Química.
2011. Começou o Ano Internacional da Química.
Visite o site do AIQ e veja também 365 dias de Química: "Todo dia uma nova informação para você. Fique por dentro da Química com maravilhosas entrevistas e as grandes moléculas que fazem parte da Química."
Visite também http://www.chemistry2011.org/
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