segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Resolução Estadual SESA nº 0610/2010 - Sistema Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado do Paraná

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná este mês a Resolução Estadual SESA nº 0610/2010 que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado do Paraná – SESLAB/PR inserido no contexto do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública –SISLAB.

Dentre os inúmeros avanços ressaltamos a importância da oficialização do Laboratório de Fronteira (9ª RS) e dos 9 LAREN - Laboratório Regional de Sáude Pública em todo estado.

Nesta Resolução contêm:

Anexo I - Apresenta a organização do Sistema Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado do Paraná – SESLAB/PR, inserido no contexto do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB.

Anexo II - Estabelece os requisitos gerais para o credenciamento de Laboratórios de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e de Vigilância em Saúde Ambiental, através da operação de um sistema de habilitação, com vistas a sua integração no Sistema Estadual de Laboratórios de Saúde Pública - SESLAB/PR.

Anexo III. - Estabelece os requisitos gerais para a criação dos laboratórios regionais estaduais do LACEN/PR, constituindo-se de unidades descentralizadas que realizam ensaios/análises de interesse da Vigilância em Saúde.


Esta Resolução está disponivel no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná nº 8.340, pág. 134.

Link: https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/consultaPublicaPDF.do?action=pgLocalizar&enviado=true&diarioCodigo=3&dataInicialEntrada=+&dataFinalEntrada=+&numero=+8340&search=+&submit=Localizar

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 02:57:00 PM

XL Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Bioquímica ...



DATA: 30 de abril a 3 de maio de 2011

LOCAL: Foz do Iguaçu - PR

Programação: Conferências, Simpósios, Cursos, Apresentações de trabalhos, Premiações, ExpoSBBq 2011;

Prazo para envio de resumos: 01/02/2011;

Realização: Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular - SBBq


MAIORES INFORMAÇÕES: http://sbbq.iq.usp.br/v2/index.php?option=com_content&task=view&id=667&Itemid=131

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:39:00 PM

CFF abre Consulta Pública n° 06/10

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abre a Consulta Pública nº 06/10, para receber sugestões sobre a padronização da nomenclatura das atividades desempenhadas por farmacêuticos, em estabelecimentos farmacêuticos.

A Consulta Pública é uma ferramenta usada por entidades governamentais, administrativas e de classe, que abre a possibilidade de discussão sobre diversos temas em qualquer área, inclusive a Farmácia. Ela permite, de forma democrática e transparente, a participação e contribuição de todos na construção de resoluções e projetos em benefício da categoria farmacêutica.

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.

Maiores informações: www.cff.org.br/#[ajax]pagina&id=259

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:28:00 PM

ANVISA - Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010 (ant...


Anvisa publica informe técnico no dia 26 de novembro de 2010.

1. A RDC 44/2010 é válida para quais tipos de antimicrobianos?
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

2. Quais os estabelecimentos que deverão realizar o controle (retenção/escrituração de receitas) de medicamentos antimicrobianos?
As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão reter as receitas e escriturar as movimentações (entradas e saídas) de medicamentos antimicrobianos.Atenção: Estão excluídos do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias das unidades hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como unidades de saúde, consultórios, clínicas, etc. Os postos de medicamentos e unidades volantes também estão excluídos desta resolução.

3. A RDC 44/2010 se aplica às farmácias e drogarias veterinárias, bem como aosmedicamentos de uso veterinário registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA)?
Não, ela não se aplica aos estabelecimentos e aos produtos antimicrobianos de uso veterinário.

4. Quais os estabelecimentos que deverão se cadastrar no SNGPC?
Todas as farmácias e drogarias privadas deverão obrigatoriamente se cadastrar no SNGPC. Somente em casos excepcionais, como localidades sem internet, a Vigilância Sanitária local deverá autorizar o controle da escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.

5. Quando as farmácias privadas deverão iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC?
A escrituração nas farmácias e drogarias privadas deverá ser realizada obrigatoriamente no SNGPC somente a partir do dia 25/04/2011. O período compreendido do início das retenções de receitas (28/11/2010) até o inicio da escrituração (25/04/2011) não precisará ser escriturado.Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

6. Como e quando realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas?
A escrituração nas farmácias e drogarias públicas que dispensem antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverá ser realizada a partir do dia 25/04/2011. O controle da escrituração deverá ser feito em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.Atenção: As farmácias e drogarias públicas não farão uso do SNGPC para o processo de escrituração dos antimicrobianos.

7. As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão enviar os balanços e as relações mensais de venda dos medicamentos antimicrobianos para as autoridades sanitárias competentes?
Não, não será necessário gerar e enviar para os órgãos de vigilância sanitária nenhum balanço ou relatório de venda mensal para esta classe de medicamentos.

8. Quem trabalha somente com medicamentos antimicrobianos deverá se cadastrar no SNGPC?
As farmácias e drogarias privadas que não possuem o SNGPC, mas que comercializam medicamentos antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastramento e credenciamento ao sistema e realizar a escrituração a partir do dia 25/04/2011.Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

9. Qual o modelo de receituário para venda de medicamentos antimicrobianos?
O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria nº 344/98. Será válido em todo o território nacional, sendo a "1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico" e a "2ª via – Devolvida ao Paciente", atestada como comprovante do atendimento.Obs. Modelo disponível no site da Anvisa.10. Será necessário "finalizar o inventário" para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC?A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.Esclarecemos que os antimicrobianos que já estão em estoque não precisarão ser devolvidos para as distribuidoras.

11. Como serão armazenados os medicamentos antimicrobianos nos estabelecimentos farmacêuticos, de acordo com a RDC 44/2010?
Os medicamentos antimicrobianos não necessitarão dispor de sistema segregado (armário fechado ou sala própria) com chave para o seu armazenamento. Eles continuarão normalmente dispostos nas prateleiras sem nenhum tipo de mudança em sua forma de estocagem.

12. Será necessário solicitar alteração da Autorização de Funcionamento (AFE), Autorização Especial (AE) ou Licença/Alvará Sanitário dos estabelecimentos farmacêuticos que comercializam medicamentos antimicrobianos?
Não, não haverá nenhuma alteração na AFE ou AE dos estabelecimentos. Não haverá criação de uma nova AFE ou AE com atividade específica para a comercialização de medicamentos antimicrobianos.

13. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos antimicrobianos por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet.É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação destes medicamentos, solicitados por meio remoto.

14. A dispensação de antimicrobianos poderá ser feita em uma quantidade menor daquela prescrita na receita médica?
Não é recomendada, a quantidade dispensada deve ser idêntica à prescrita na receita para que o tratamento com este tipo de medicamento seja rigorosamente seguido, conforme orientação médica. Se for adquirida uma quantidade inferior à quantidade prescrita na receita, não poderá ser utilizada a mesma receita para futuras aquisições.

15. As indústrias e distribuidoras de medicamentos que comercializam antimicrobianos deverão enviar a Relação Mensal de Vendas (RMV), para as Autoridades Sanitárias Competentes?
Não. Neste primeiro momento as indústrias e as distribuidoras farmacêuticas ficarão dispensadas de realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos.

16. Como será o controle e distribuição de amostras grátis de medicamentos antimicrobianos?
No caso de amostras grátis de antimicrobianos, o profissional prescritor deverá realizar a entrega de amostras grátis ao usuário de forma a permitir o tratamento completo, garantindo a utilização de forma racional. Todas as amostras grátis de medicamentos podem ser distribuídas pelas empresas aos profissionais prescritores (médicos e dentistas), exclusivamente em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, de acordo com as normas estabelecidas na RDC n° 60, de 26 de novembro de 2009.

17. Qual o período que os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter arquivados os documentos relacionados ao controle de medicamentos antimicrobianos (prescrições, livros e notas fiscais)?
De acordo com o art. 9º da RDC 44/2010, toda documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos da lista anexa da resolução deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após sua dispensação ou aviamento.

19. Quais os profissionais que poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos?
A RDC 44/2010 estabelece, em seu parágrafo 3º, que "as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados". O maior controle sobre estes medicamentos, estabelecido através da publicação da RDC 44/2010, não retirou de nenhum profissional habilitado a autoridade para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

20. O profissional habilitado poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita, porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.

21. Qual a validade da receita?
A validade da receita é de 10 dias, ou seja, desde o momento em que o paciente receba do prescritor a receita até o momento da compra na farmácia ou drogaria, este prazo de 10 dias não poderá ser excedido.

22. Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser dispensadas por receita?
Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso, a quantidade a ser dispensada na farmácia e drogaria deve estar de acordo com a prescrição.

23. Como deverão ser feitas as aquisições de medicamentos antimicrobianos para estudos científicos?
As empresas e instituições que necessitam realizar estudos com medicamentos a base de substâncias antimicrobianas sujeitos à retenção de receita, relacionados no anexo da RDC 44/2010, devem adquiri-los somente em distribuidoras.

Link: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5079ac0044d4645181f2dde57b577406/perguntas_resposta44.pdf?MOD=AJPERES

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:27:00 PM

Concurso Público para Farmacêutico na UEM – Universidad...


Salário R$ 1.698,42 (graduado) ou R$ 2.038,10 (especialista).
Carga horária de 40 horas semanais.
Inscrições até o dia 30 de novembro.
Valor da inscrição: R$ 30,00
Maiores informações: www.drh.uem.br/res/Edital_517_2010_prh.pdf

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:23:00 PM

Mais informações sobre a RDC 44/10 (Antibióticos)

No intuito de esclarecer os procedimentos de controle de antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas estabelecidos pela RDC nº44/2010 esta Coordenação de Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - CSGPC informa:
Nas farmácias e drogarias públicas a retenção de receita deverá ocorrer a partir do dia 28/11/2010 e a escrituração a partir do dia 25/04/2011. A escrituração deverá ser realizada em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente
Esclarecemos que estão excluídas do controle previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como postos de saúde, postos de medicamentos, etc

Data da informação: 16 de novembro de 2010.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:22:00 PM

Grupos de Estudos Farmacêuticos em Curitiba, Maringá e ...

Destinado a farmacêuticos e acadêmicos.

a) Curitiba – dia 02 de dezembro, às 19:30 horas, no auditório da sede do CRF-PR, com o tema 'A Aplicação da Farmacologia na Rotina do Profissional Farmacêutico'.

b) Maringá – dia 02 de dezembro, às 19:30 horas, na seccional do CRF-PR, com o tema 'Fitoterápicos'.

c) Campo Mourão – dia 13 de dezembro, às 20 horas, no auditório do SESC, na Avenida São Bento, 220.
Mais informações: http://www.crf-pr.org.br/

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:21:00 PM

Curso de Aplicação de Injetáveis pelo CRF-PR - em Umuarama


Vagas limitadas!
Data: 04 de dezembro de 2010.
Local: Unipar
Endereço: Praça Mascarenhas Moraes
Inscrições pelo e-mail cursos@crf-pr.org.br citando no campo 'assunto' o 'injetáveis Umuarama', com os seguintes dados: nome completo, endereço completo com CEP e número do CRF ou instituição de ensino.
Mais informações: http://www.crf-pr.org.br/

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Postado por Helena R. S. D'Espindula no Eventos de Farmácia em 11/29/2010 12:20:00 PM

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Dois anticorpos trazem nova esperança para vacina contra a Aids

Antígenos VRCO1 e VRCO2 parecem muito promissores.
Eles impedem a infecção de células em mais de 90% das variedades do HIV.

Cientistas descobriram dois poderosos anticorpos capazes de bloquear, em laboratório, a maioria das cepas conhecidas do vírus da inumodeficiência humana adquirida (HIV), abrindo potencialmente o caminho para uma vacina eficaz contra a Aids, segundo trabalhos publicados esta quinta-feira.

Mais de 25 anos depois da identificação do vírus HIV, responsável por quase 30 milhões de mortes no mundo, a busca por uma vacina contra a infecção continua infrutífera, apesar dos grandes esforços da comunidade internacional e dos recursos empregados.

Mas estes dois antígenos, batizados de VRCO1 e VRCO2, parecem muito promissores, pois impedem a infecção de células humanas em mais de 90% das variedades do HIV em circulação, e com uma eficácia sem precedentes.

Os autores destes trabalhos, publicados na edição de 9 de julho da revista científica americana "Science", desmontaram também o mecanismo biológico através do qual estes anticorpos bloqueiam o vírus.

"A descoberta desses antígenos de poderes excepcionalmente amplos de neutralização do HIV e a análise que explica como operam representam avanços animadores para se descobrir uma vacina capaz de proteger de forma ampla contra o vírus da Aids", comemorou o doutor Anthony Fauci, diretor do Instituto Nacional Americano de Alergias e Doenças Infecciosas (NIAID).

"Além disso, a técnica a que as equipes de pesquisa recorreram representa uma nova abordagem que poderia ser aplicada à concepção e ao desenvolvimento de vacinas contra muitas outras doenças infecciosas", acrescentou, em um comunicado.

Estes virologistas descobriram dois anticorpos, produzidos naturalmente pelo organismo, no sangue soropositivo.

Eles conseguiram fazer seu isolamento usando uma nova ferramenta molecular, uma das proteínas que formam o HIV, que os cientistas modificaram para que se fixasse em células específicas que produzem os anticorpos que neutralizam o HIV.

Esta proteína foi programada para reagir exclusivamente nos anticorpos específicos onde o vírus se une às células no organismo humano que infecta.

Depois destas descobertas, os cientistas começaram a desenvolver componentes de uma vacina que pode ensinar ao sistema imunológico humano a produzir grandes quantidades de anticorpos similares aos antígenos VRC01 e VRC02.

"Aproveitamos nossa compreensão da estrutura do HIV, neste caso de sua superfície, para afinar nossas ferramentas moleculares que permitem ir diretamente no ponto fraco do vírus e nos guiar na escolha de anticorpos que se unem especificamente a este ponto e o impedem de infectar as células humanas", explicou o doutor Gary Nabel, do NIAID, que codirigiu as duas equipes de cientistas em várias universidades, como a faculdade de Medicina de Harvard (Massachusetts, leste dos EUA).

Encontrar anticorpos capazes de neutralizar cepas de HIV em todo o mundo foi, até agora, muito árduo, já que o vírus muda constantemente as proteínas que recobrem sua superfície para escapar da detecção do sistema imunológico, destacam os autores destes trabalhos.

Esta capacidade de mutação rápida resultou em um grande número de variações do HIV, mas os virologistas puderam detectar alguns pontos na superfície do vírus que permanecem constantes nas cepas, como as que unem os anticorpos VRCO1 e VRCO2.

Fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2010/07/dois-anticorpos-trazem-nova-esperanca-para-vacina-contra-aids.html

 

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

III Congresso de Ciências Farmacêuticas de Ouro Preto

SOBRE:

A programação do congresso foi elaborada de modo a abordar temas das áreas básicas da Farmácia (de Manipulação, Drogarias, Hospitalar, Homeopática).

A organização do evento é feita pelo Programa de Educação Tutorial – (PET-Farmácia), com apoio da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto.

Assim como nas outras edições do evento, o congresso foi idealizado com o objetivo principal de reunir estudantes e profissionais da área das Ciências Farmacêuticas.

O congresso integrará as atividades comemorativas dos 172 anos da Escola de Farmácia da Universidade Federal de Ouro Preto, fundada em 4 de abril de 1839. Nesta ocasião, aproveitando-se da tradição do curso de Farmácia de Ouro Preto, espera-se proporcionar a troca de experiências entre os meios acadêmico e profissional através de palestras, mesas-redondas, cursos e minicursos.

A programação do congresso foi elaborada de modo a abordar temas das áreas básicas da Farmácia (de Manipulação, Drogarias, Hospitalar, Homeopática), Análises Clínicas, Indústria e Saúde Pública, tentando abranger praticamente todas as áreas de atuação do farmacêutico.



DATAS IMPORTANTES

Inscrições com valores reduzidos:
Até Sexta-Feira, 17 de dezembro de 2010.

Data Final para o envio de trabalhos científicos:
Até Sexta-Feira, 25 de fevereiro de 2011.

Data final de inscrições on-line:
Até Sexta-Feira, 18 de março de 2011.

Resultado de avaliação dos trabalhos científicos:
Quinta-Feira, 20 de março de 2011.

Realização:
Terça-Feira, de 29 de março a 1º de abril de 2011.


MAIS INFORMAÇÕES: http://www.concifop.ufop.br/v4/index.php